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Norma assegura cota mínima de vagas de estágio para jovens com Síndrome de Down na Paraíba

Alunos portadores da Síndrome de Down ficarão com ao menos 3% das vagas destinadas ao estágio nas instituições de ensino superior da Paraíba. A regra abrange tanto órgãos quanto entidades da administração pública direta e indireta, inclusive a Assembleia Legislativa, e foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta‑feira (23).

A publicação ocorreu em ambiente digital.

A lei foi proposta pelo deputado Michel Henrique, filiado ao Republicanos, e estabelece que a comprovação da condição deve ser apresentada por meio de laudo médico ou documento oficial expedido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.

A norma determina que as atividades de estágio sejam compatíveis com as habilidades e as necessidades do estudante, e que essa avaliação seja realizada conjuntamente com a equipe pedagógica ou com o supervisor responsável. Além disso, o descumprimento da medida pode gerar penalidades administrativas ao gestor do órgão ou da entidade, conforme prevê a legislação estadual.

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Fonte: G1 PB

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