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Justiça recusa pedido de liberação para menor de 13 anos atuar como influenciadora digital e impõe medidas protetivas

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital indeferiu o pedido de autorização que visava permitir que uma menor de 13 anos mantivesse sua atividade como influenciadora digital, gerando receita a partir de conteúdo pago nas redes sociais. A decisão, assinada pelo magistrado Adhailton Lacet, incluiu medidas protetivas para cessar a exploração comercial da imagem da adolescente.

A solicitação foi feita pela mãe da jovem, que buscava legalizar a participação da filha nas plataformas digitais como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Segundo os documentos processuais, a adolescente vinha produzindo material há aproximadamente três anos e chegava a arrecadar em torno de R$ 6 mil mensais.

No despacho, o juiz ressaltou que a Constituição Federal vedou o emprego de menores de 16 anos, salvo a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Ele afirmou ainda que a autorização judicial prevista para atividades artísticas não se estende ao exercício contínuo de influenciador digital, cujo foco é o engajamento e a monetização.

Segundo o magistrado, a rotina da menor constituía trabalho infantil publicitário e de engajamento, o que contraria as garantias de proteção oferecidas à criança e ao adolescente pela legislação brasileira.

Na fase de exame, foi feita uma inspeção dos perfis da adolescente. O juiz identificou a presença de material inadequado à sua idade, indicando adultização precoce, alusões veladas à erotização infantil, romantização de relações entre adolescentes e comentários de terceiros que refletiam esse conteúdo.

A decisão ainda destacou que a agenda de gravações, que ocorria nas tardes de sexta‑feira e em todo o sábado, violava direitos fundamentais da menor, como lazer, descanso e desenvolvimento saudável, além de submete‑la a pressão constante para performance nas plataformas digitais.

Outro aspecto relevante foi o fato de que os ganhos da adolescente ultrapassavam a renda familiar, situação que o magistrado considerou possível indício de exploração econômica indevida da imagem e do trabalho da menor.

A decisão também considerou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O juiz pontuou que a norma proíbe a exploração econômica de menores e a participação em conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento.

Com a negativa do pedido, os responsáveis foram impedidos de usar comercialmente a imagem da adolescente nas redes sociais como influenciadora digital ou criadora de conteúdo. Em caso de violação da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais.

Adicionalmente, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de apurar possível prática de trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.

O Conselho Tutelar da região onde a menor mora também será responsável por acompanhar a família, orientar os responsáveis acerca da proibição do trabalho infantil e encaminhar a jovem para acompanhamento psicológico contínuo na rede pública de saúde, visando minimizar os efeitos da exposição nas redes sociais.

Fonte: Opipoco

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