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Plataformas digitais têm até 16 de agosto para enviar planos de conformidade ao TSE

Foto da fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/Secom/tse

Na quarta‑feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma portaria que estabelece diretrizes para o funcionamento das plataformas digitais no período eleitoral. Assinada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, a norma define que todas as empresas devem elaborar um plano de conformidade. O prazo para encaminhar as propostas e esclarecimentos à Justiça Eleitoral é de 16 de agosto.

Os planos precisam conter compromissos de monitoramento, especificar a metodologia de coleta de dados e estabelecer a periodicidade das verificações. A portaria aponta ainda a necessidade de: ação preventiva contra a violência política de gênero; monitoramento de propaganda irregular; procedimento de fornecimento de dados ao TSE; difusão de conteúdo explicativo; e remoção de conteúdo junto à suspensão de contas. Cada fornecedor deve descrever a estrutura operacional que utilizará para receber, filtrar e executar as ordens judiciais durante o pleito eleitoral.

Quanto à medida preventiva, os provedores de redes sociais são obrigados a cessar o impulsionamento e a monetização de conteúdos que divulguem informações falsas ou gravemente descontextualizadas, capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

A norma exige que as empresas detalhem o percurso de detecção, a decisão e a execução da indisponibilidade de conteúdo que apresente sinais de risco. Além disso, a portaria inclui um trecho sobre “comportamentos inautênticos coordenados”, que estabelece parâmetros gerais para reconhecer essa prática e obriga os provedores a descrever as estratégias que empregarão para limitar ou impedir a atuação de redes coordenadas identificadas.

Quando o movimento for reconhecido, ele deverá ser comunicado ao TSE, garantindo a preservação de dados que podem ser relevantes para as investigações em curso.

A publicação da portaria ocorre pouco depois de o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinar que a Meta preservasse os dados de uma rede de contas falsas que teriam atacado o senador e pré‑candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). Em 20 de julho, o coordenador da campanha, senador Rogério Marinho, reuniu‑se com o ministro para discutir o caso.

Em conversa com a imprensa, a equipe da empresa informou ter identificado ao menos 20 mil perfis falsos que movimentaram cerca de R$ 20 milhões para impulsionar propaganda que difama Flávio.

A portaria contém disposições internas que exigem que os planos incluam informações de acesso público e restrito. Os dados de acesso público deverão ser disponibilizados à sociedade de forma transparente e facilmente acessível.

As informações restritas só poderão ser consultadas por servidores e colaboradores formalmente designados para analisar o documento, abrangendo aspectos técnicos e a rastreabilidade das medidas de conformidade exigidas pelo TSE. A Corte utilizará técnicas de controle de autenticação para registrar operações, permitindo o rastreamento de acessos e a identificação de possíveis irregularidades.

As empresas ainda têm a possibilidade de, de forma excepcional, declarar que certas informações restritas não serão entregues ao TSE, desde que identifiquem a natureza da informação e apontem o fundamento legal que a justifica – como proteção de segredo industrial ou comercial, impossibilidade técnica de representação em linguagem natural ou documental, ou vedação imposta por norma jurídica de outra jurisdição. Nesse caso, o presidente do TSE analisará o fundamento apresentado.

Caso a justificativa seja rejeitada, o item em questão e o respectivo fundamento jurídico serão divulgados publicamente. A portaria, porém, não indica o local onde tais informações seriam publicados.

Durante a avaliação dos planos de conformidade, a presidência do TSE pode solicitar informações adicionais, exigir correções ao plano ou determinar a realização de auditoria técnica a ser conduzida pela própria Justiça Eleitoral.

Fonte: G1 Nacional

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