Legislação permite comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país
Vigora a norma que permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol contendo extratos vegetais (spray de pimenta) em todo o território nacional, destinada à defesa pessoal de mulheres acima de 18 anos. A Lei 15.474/26, sancionada com vetos pelo Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta‑feira (24) e tem por finalidade contribuir para a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
O spray tem como finalidade conter temporariamente o agressor, repelindo violência que esteja ocorrendo ou iminente e que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A iniciativa nasceu do Projeto de Lei 727/26, apresentado pela ex‑deputada Gorete Pereira (MDB‑CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março, com emendas da relatora, deputada Gisela Simona (União‑MT), e seguiu para o Senado Federal no final de junho.
Conforme o texto, o aerossol será de uso individual e não poderá ser transferido. Ele não poderá conter agentes letais ou de toxicidade permanente e deverá observar os padrões técnicos e de segurança estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão fixados em regulamento, obedecendo às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
A norma determina que o spray de extratos vegetais seja portátil, de menor potencial ofensivo, contendo spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais aprovados pelos órgãos competentes.
AQUISIÇÃO
A compra do aerossol, que antes era restrita ao Exército, ficará condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial com foto, ao comprovante de residência fixa e à inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento que receberá a autorização para comercializar o produto deverá registrar as transações de modo a garantir a rastreabilidade do aerossol, oferecer orientações básicas sobre seu uso correto, seguro e responsável, e registrar os dados do adquirente e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual, com o objetivo de disciplinar a execução orçamentária, firmar convênios e envolver entidades parceiras.
VETOS
Na ocasião do veto, o Executivo eliminou a previsão de permitir a compra dos aerossóis por menores de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.
De acordo com o Ministério das Mulheres, conceder acesso a esses dispositivos a adolescentes, ainda em fase de desenvolvimento, “violaria o princípio da proteção integral, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do aerossol, que retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações específicas por meio de regulamento.
Após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou a previsão de penalidades por uso indevido, como advertência formal, multa ou proibição de nova aquisição, alegando que tais medidas “submetem a usuária a sanções administrativas sem critérios objetivos ou parâmetros de dosimetria”, contrariando o interesse público.
O Executivo sustenta que essa regra poderia gerar responsabilização desproporcional da mulher, que a própria lei pretende proteger, e afirma que a repressão a eventual excesso já está prevista na legislação penal e civil.
Outro trecho vetado previa punição para quem não registrasse, em até 72 horas, ocorrência policial sobre perda, furto, roubo ou outros extravios do aerossol, o que, segundo o governo, seria de difícil cumprimento em situações de violência, “desviando o foco da política pública de proteção e impondo punição desproporcional à mulher”.
Foram vetadas ainda as disposições que impediam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e de instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento do spray de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, sob a alegação de ausência de estimativa de impacto orçamentário‑financeiro.
A decisão sobre a manutenção ou derrubada de cada veto ficará a cargo do Congresso Nacional.
Polêmica Paraíba com Agência de Notícias
A notícia foi divulgada primeiramente em Polêmica Paraíba.
Fonte: PolemicaPB
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