Justiça aceita queixa-crime de Lucinha contra a filha de Antônio Gomes e fixa multa por novas publicações ofensivas
O Poder Judiciário da Paraíba autorizou o prosseguimento da ação penal movida pela prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva (Lucinha), contra Rosemagna Cunha da Silva, filha do ex‑prefeito Antônio Gomes. O relato aponta alegações de calúnia, difamação e injúria decorrentes de publicações nas redes sociais.
A decisão foi tomada pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 1ª Vara Mista de Sapé. Ela considerou que há indícios suficientes para avançar com a ação penal pelos crimes contra a honra.
De acordo com o expediente, Rosemagna postou em seu Instagram que sua mãe teria sido “covardemente atingida” pela prefeita durante a Procissão de Ramos, ocorrida neste ano. Lucinha nega a acusação, alegando que a informação foi espalhada falsamente para prejudicar sua imagem pessoal e política.
Na sentença, a magistrada ressalta que as provas apresentadas pela prefeita, como capturas de tela das publicações e gravações do evento religioso, constituem indícios iniciais que sustentam o início da ação. Ela ainda pontua que os conteúdos audiovisuais mostram que havia uma distância entre as partes durante a procissão, aspecto que, na avaliação preliminar, reforça a necessidade de confirmar a veracidade da acusação de agressão.
O despacho também indica que as declarações veiculadas nas redes sociais podem, teoricamente, atingir tanto a honra objetiva quanto a subjetiva da prefeita. Além disso, destaca que as supostas ofensas foram veiculadas por meio digital e direcionadas a uma agente pública em razão do exercício da função, situações que serão analisadas ao longo do processo.
A juíza concedeu medida liminar que impede Rosemagna de publicar novos conteúdos com o mesmo teor ofensivo enquanto a ação permanecer em curso. Caso ela descumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 500, com teto de R$ 10 mil.
Foi determinada a citação de Rosemagna para que apresente sua defesa à acusação dentro do prazo de dez dias.
Por outro lado, a magistrada rejeitou a alegação de ultraje a culto religioso, já que se trata de crime público, exclusividade do Ministério Público para denunciar, o que impede que a prefeita ajuíze essa ação.
Com a queixa-crime parcialmente aceita, o processo avançará para a fase de instrução, na qual acusação e defesa poderão produzir provas e apresentar seus argumentos antes do julgamento final.
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Fonte: PolemicaPB
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