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Nova lei permite que mulheres a partir de 18 anos comprem spray de pimenta para defesa pessoal; veja as normas

Foto: Bruno Collaço/Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

A norma entrou em vigor após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta‑feira (24), permitindo que mulheres a partir de 18 anos adquiram e possuam spray de pimenta para defesa pessoal. Conforme a legislação, o produto autorizado tem volume máximo de 50 ml, destinado ao uso civil, diferindo do spray empregado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança.

A legislação restringe o uso do spray à defesa em casos de legítima defesa e exige que o governo federal estabeleça as especificações técnicas dos produtos e promova a fiscalização de sua comercialização.

Para adquirir o spray, a mulher precisará apresentar um documento de identificação com foto, comprovante de endereço e assinar uma declaração de que não possui condenação criminal.

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o item mantenham registros das vendas por cinco anos, emitam nota fiscal e cadastram os dados da compradora em um banco de dados gerido pelo governo.

Defesa Pessoal

Além de autorizar a comercialização do spray de pimenta para mulheres, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes do programa estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional do equipamento, informações sobre o ciclo da violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.

Informação Mulheres já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; confira regras foi veiculado em portal de notícias.

O texto foi publicado em meio digital.

Fonte: Opipoco

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