Norma impede cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista na Paraíba
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A legislação impede o cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta‑feira (23) e foi formulada pelo deputado Sargento Neto (PL). Proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o rescisão unilateral do contrato quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição.
A legislação também impede outras condutas discriminatórias. As operadoras de planos de saúde não podem limitar a renovação dos contratos, cobrar valores excessivos vinculados ao transtorno do espectro autista ou negar a prestação dos serviços de saúde contemplados no contrato. Caso sejam constatados desvios, a empresa será responsabilizada por sanções administrativas.
As sanções previstas são advertência, multa que pode chegar a R$ 88.752, cálculo baseado na unidade fiscal vigente, e, em caso de reincidência comprovada, suspensão das atividades da operadora no estado. O controle da aplicação da norma fica a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon‑PB) e dos órgãos de defesa do consumidor, que podem atuar em conjunto com outras entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
Fonte: G1 Nacional
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