Justiça obriga Bauducco a indenizar duas crianças após descoberta de bolinhos com mofo no litoral de SP
Duas crianças, de 6 e 11 anos, localizaram bolinhos recheados de chocolate em estado de deterioração em Itanhaém, SP. O fato ocorreu quando a família abriu o quarto dos 15 doces adquiridos para um lanche no dia 14 de maio de 2026, constatando presença de mofo e odor desagradável, mesmo com validade até 25 de julho de 2026. Os biscuits haviam sido comprados dois dias antes.
De acordo com a sentença, a Pandurata Alimentos, responsável pela marca Bauducco, foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, sendo R$ 3 mil para cada menor, além de reembolsar o valor de R$ 31,35 correspondente à compra dos 15 produtos. As crianças não ingeriram os itens contaminados nem precisaram de atendimento médico.
O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Justiça de Itanhaém, destacou que a responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor independe de eventual mal-estar físico, sendo a empresa responsável pela segurança do produto colocado no mercado. Fotos apresentadas pelas famílias comprovam “densas colônias fúngicas verdes” distribuídas por todo o alimento, afastando a alegação de que o aspecto visual seria apenas ‘fat bloom’ ou ‘sugar bloom’.
Na defesa, a empresa sustentou que o mofo teria sido resultado de armazenamento inadequado por parte do consumidor ou do ponto de venda, e que o aspecto visual dos biscuits corresponde a variações térmicas que deixam o chocolate esbranquiçado ou opaco. Contudo, o magistrado considerou essas justificativas incompatíveis com as provas documentais apresentadas.
O advogado da família, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a tese firmada pelo STJ estabelece que o consumidor tem direito à reparação mesmo que não tenha sido prejudicado fisicamente, bastando a exposição ao risco. Ele reforçou que a proteção ao menor é ainda mais rigorosa, once o CDC não admite a banalização da deterioração de alimentos destinados a crianças.
A Pandurata Alimentos informou que tomou ciência da decisão de primeira instância e que a sentença ainda não é definitiva, estando sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia ressaltou que respeita as decisões judiciais, porém pretende apresentar fundamentos técnicos e jurídicos adequados, já que o produto não foi submetido à análise técnica por sua equipe. Afirma ainda que segue rigorosos padrões de Boas Práticas de Fabricação, possui certificação BRCGS “A” e mantém controles internos de qualidade e monitoramento contínuo de seus processos.
Fonte: G1 Nacional
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