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Justiça impede que adolescente de 13 anos atue como influenciadora digital e identifica indícios de trabalho infantil

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital indeferiu o requerimento que autorizava uma menor de 13 anos a exercer a função de influenciadora digital, com produção de conteúdo remunerado nas redes.

Na sentença, o magistrado Adhailton Lacet determinou a cessação da veiculação comercial da imagem da adolescente e determinou medidas protetivas para garantir seus direitos.

O pedido foi feito pela mãe da menor, que pretendia legalizar a geração de conteúdo para os sites YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.

Segundo o relato processual, a adolescente vinha realizando a atividade há cerca de três anos e recebia em torno de R$ 6 mil mensais.

Justiça proíbe trabalho de menores de 16 anos

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a Constituição Federal impede o trabalho de menores de 16 anos, exceto quando se trata de aprendizagem a partir dos 14, e afirmou que a atuação contínua como influenciadora digital não pode ser considerada atividade artística.

“Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, registrou o juiz na sentença.

Ao analisar o caso, o magistrado examinou os perfis da menor e constatou que havia publicações incompatíveis com sua idade, como adultização precoce, menções indiretas a material sexualizado, romantização de relacionamentos adolescentes e comentários de terceiros nesse sentido.

Rotina de gravações e exploração econômica

Conforme a decisão, a agenda de gravações — que ocorria nas tardes de sexta‑feira e ao longo de todo o sábado — também violava direitos fundamentais da adolescente, como lazer, descanso e desenvolvimento saudável.

Outro aspecto relevante foi que os ganhos da adolescente ultrapassavam a renda dos demais familiares, situação que o juiz entendeu como indício de exploração econômica indevida de sua imagem e trabalho.

Medidas protetivas e responsabilização

A decisão faz referência à Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, explicitando que a norma proíbe a exploração econômica de menores e a participação em conteúdos que contrariem seus direitos.

Com a decisão, os responsáveis da menor são impedidos de explorar comercialmente sua imagem nas redes sociais; o descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, além de eventual responsabilização administrativa e criminal.

O magistrado determinou ainda o encaminhamento da cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível prática de trabalho infantil nas plataformas digitais.

O Conselho Tutelar será responsável por acompanhar a família, orientar os responsáveis e encaminhar a adolescente a um atendimento psicológico na rede pública de saúde, visando atenuar os efeitos da exposição nas redes.

O conteúdo relacionado com a decisão foi divulgado em Justiça proíbe adolescente de 13 anos de atuar como influenciadora digital e vê indícios de trabalho infantil.

Fonte: PolemicaPB

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