Justiça determina que Hapvida restaure cobertura integral ao plano de saúde da gestante após cancelamento
A decisão judicial da Paraíba orientou a ALT Saúde Ltda. e a Hapvida Assistência Médica Ltda. a reinstituir a cobertura integral do plano de saúde de uma gestante que ficou desamparada por estar com cerca de 33 semanas de gestação.
A sentença foi proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O juiz determinou que as empresas tenham de restaurar a cobertura do plano em até 48 horas, mantendo os direitos contratuais e sem impor novas carências ou restrições à beneficiária.
Conforme o relato, a paciente celebrou o plano coletivo por adesão em janeiro de 2026, ainda no início da gestação, pagando as mensalidades regularmente. Contudo, em 1º de julho, recebeu a notificação de que o contrato seria rescindido, já que a modalidade deixaria de ser ofertada pela operadora, expondo-a à falta de atendimento médico nas últimas semanas antes do parto.
Ao conceder a liminar, a magistrada fundamentou a análise nos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Para a juíza, a interrupção da cobertura de uma gestante em estágio avançado pode gerar danos à saúde da mãe e do feto, razão pela qual determinou a manutenção da assistência nas mesmas condições contratuais.
Caso as empresas não cumpram a determinação, será aplicada multa diária de R$ 500, com teto de R$ 15 mil. A juíza ainda determinou que, se a ordem não for obedecida, as operadoras deverão depositar os recursos financeiros necessários para garantir o acompanhamento médico e a realização do parto.
O registro da decisão foi divulgado em meio eletrônico.
Fonte: PolemicaPB
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