Novas normas regulatórias para publicidade de apostas entram em vigor nesta sexta‑feira; confira as alterações
As novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa entraram em vigor nesta sexta‑feira (17) e passam a valer para as 85 empresas que possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para operar no Brasil. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de que todo anúncio contenha os avisos “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”, que precisam ser exibidos de forma clara, legível, na horizontal e ocupar, no mínimo, 10 % da peça publicitária.
As normas também ampliam a responsabilidade das empresas de apostas e de todos os envolvidos na produção, divulgação, impulsionamento e veiculação das campanhas, proibindo propagandas que: apresentem apostas como investimento ou fonte de renda; prometam ganhos fáceis ou sucesso financeiro; incentivem apostas excessivas ou decisões impulsivas; utilizem informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória; associem apostas a práticas ilegais ou discriminatórias; empreguem linguagem ou conteúdo de cunho sexual; promovam plataformas não autorizadas pelo governo federal; ou utilizem comentários de especialistas ou análises esportivas para induzir diretamente o público a apostar.
As portarias reforçam a proteção de menores de 18 anos, proibindo anúncios que utilizem personagens, linguagem, imagens ou qualquer elemento que desperte o interesse de crianças e adolescentes, bem como a divulgação de qualquer material que favoreça a participação de menores.
As plataformas digitais e demais agentes responsáveis pela veiculação dos anúncios deverão adotar mecanismos que impeçam a veiculação de conteúdos que atraem menores, garantindo a conformidade com as normas.
Pessoas físicas e jurídicas que divulgarem apostas deverão confirmar se a empresa anunciada possui autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, bem como informar o CNPJ da empresa anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda.
O cumprimento das regras será fiscalizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; o descumprimento pode gerar multas e a suspensão da atividade.
As sanções previstas vão desde multas até a suspensão da autorização de funcionamento da casa de apostas por até 180 dias, e, em caso de reincidência, a autorização poderá ser cassada.
Para as empresas de apostas, as multas podem chegar a 20 % do faturamento, enquanto os responsáveis pela divulgação estarão sujeitos a penalidades correspondentes.
Fonte: PolemicaPB
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