TRE-MA anula condenação de Fábio Gentil e prefeito Gentil Neto por abuso de poder nas Eleições 2024
Com a decisão, Gentil Neto segue no cargo de prefeito de Caxias, mantendo seu diploma, enquanto Fábio Gentil deixa de responder à inelegibilidade prevista na ação. Divulgação/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) anulou a sentença de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual prefeito municipal, Gentil Neto, por prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024. Por 6 a 0, a Corte recebeu os recursos da defesa e declarou improcedentes as acusações.
A decisão, publicada nesta quinta‑feira (30), retirou as penalidades aplicadas anteriormente. Gentil Neto continua exercendo o cargo de prefeito de Caxias, com o diploma intacto, enquanto Fábio Gentil deixa de responder à inelegibilidade prevista na ação. 📲 Agora no g1
Acusações e condenações surgiram em 2025.
A ação teve início na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que acusou os adversários de montarem uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar o pleito de 2024.
Segundo a ação, a administração municipal teria realizado contratações temporárias em grande escala e coagido servidores durante o período eleitoral de 2024. Em 2025, o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Rogério Monteles da Costa, proferiu sentença que cassou o mandato do prefeito eleito Gentil Neto e do vice‑prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho, além de declarar inelegível o ex‑prefeito Fábio Gentil e o vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva.
De acordo com a sentença, a cassação resultou de diversas irregularidades. A Justiça destacou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024 sem justificativa administrativa, ultrapassando o limite de gastos com pessoal. Foram também relatadas perseguições políticas: servidores que apoiavam a oposição alegaram ter sido pressionados, ameaçados e até ter seus salários suspensos.
Testemunhas confirmaram a realização de reuniões em secretarias municipais nas quais era exigido apoio explícito ao candidato da situação. Além disso, foram encontradas provas de compra de votos, com pagamentos via PIX e entrega de cestas básicas e enxovais em troca de apoio. Uma testemunha relatou ter reunido nove pessoas da família e recebido, no total, R$ 1.800.
As investigações da Polícia Federal, por meio das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram o esquema e revelaram propostas de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de concorrer, configurando violência política de gênero. Na sentença, o juiz afirmou que as provas eram suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico, bem como a compra de votos, práticas que abalaram a legitimidade das eleições. Com a cassação, os diplomas de prefeito, vice‑prefeito e vereador foram anulados.
Todos os réus ficaram inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia defendido a cassação em parecer encaminhado à Justiça, embora o caso ainda pudesse ser apreciado em recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Na defesa, os advogados sustentaram que as contratações temporárias realizadas entre 2023 e 2024 foram necessárias para garantir a prestação de serviços essenciais, sobretudo na saúde e na educação, sem vínculo eleitoral. Alegaram ainda que as despesas com pessoal obedeciam aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que as acusações de coação política se baseavam em depoimentos isolados, sem documentação que ligasse os fatos aos candidatos. Outro ponto levantado foi a impossibilidade de usar inquéritos policiais envolvendo terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação, como base para eventual condenação eleitoral.
Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas não demonstrava abuso de poder de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. A Corte adotou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual decisões em ações de investigação judicial eleitoral exigem provas robustas e inequívocas. O placar unânime de 6 a 0 levou o TRE‑MA a julgar improcedente a ação, afastando a inelegibilidade do ex‑prefeito Fábio Gentil e a cassação do diploma do prefeito Gentil Neto.
Fonte: G1 Nacional
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