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Instância russa solicita captura internacional de Pavel Durov, criador do Telegram

O FSB da Rússia declarou que abriu um mandado de captura internacional contra Pavel Durov, criador do Telegram.

Na quarta‑feira (29), o FSB informou que havia iniciado um procedimento de busca internacional contra Pavel Durov, cofundador e CEO do Telegram. O Ministério Público russo o acusou de “cumplicidade e auxílio a atividades terroristas”.

Essa decisão marca um intensificado confronto entre o Kremlin e o aplicativo de mensagens criptografado, que há anos se recusa a atender solicitações de moderação rígida e a fornecer chaves de descriptografia.

O local onde Pavel Durov se encontra atualmente é desconhecido. Ele foi detido na França em agosto de 2024, porém foi liberado logo em seguida.

Logo após o comunicado, a página oficial do Telegram no X postou uma imagem de Durov fazendo um gesto obsceno, levantando o dedo médio. Até então, esse foi o único comentário feito pelo fundador e pela plataforma referente ao pedido de prisão.

Nos comunicados oficiais do FSB, as autoridades russas afirmam que o Telegram tem sido usado como ferramenta estratégica por serviços de inteligência estrangeiros e por grupos considerados opositores:

  • Facilitação Operacional: A acusação afirma que Durov não retirou canais, bots e chats automatizados que seriam controlados pelos serviços de inteligência da Ucrânia e por grupos que Moscou classifica como extremistas.
  • Recrutamento e Sabotagem: O governo russo sustenta que tais redes usaram o aplicativo para captar colaboradores e coordenar atos de sabotagem e ataques violentos dentro da Rússia.
  • Base Legal e Pena: A acusação enquadra Durov no artigo 205.1 do Código Penal Russo (auxílio a atividades terroristas), que prevê penas de reclusão prolongada, inclusive prisão perpétua.

O comunicado do FSB confirma que Durov consta na lista oficial de procurados da Rússia, embora a efetivação da ordem fora do país dependa de questões de direito internacional.

O mandado emitido por um tribunal russo não compelir outras nações a efetuar a prisão automática, exceto mediante acordo de extradição vigente ou mediante a emissão formal de uma Notificação Vermelha aceita pela Interpol.

A notícia foi divulgada em portal de imprensa.

A declaração sobre o mandado de prisão foi publicada em publicação online.

Fonte: Opipoco

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