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Prefeitura de SP recorre da decisão que obrigou credenciamento da Uber Moto, mas garante que obedecerá à sentença; Nunes afirma que serviço ainda não está autorizado

O condutor da Uber Moto e o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que se posiciona contra a oferta do serviço na cidade de São Paulo. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais

Na sexta‑feira (24), a Prefeitura de São Paulo declarou que apresentou recurso contra a sentença que obrigou o credenciamento da Uber para prestar o transporte de passageiros por moto, porém asseverou que obedecerá integralmente à decisão judicial. “O município ajuíza agravo de decisão, considerando que ela deve ser analisada pelos tribunais superiores.”

Conforme anúncio da administração, a determinação será cumprida integralmente. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, concedeu prazo de 48 horas para que a prefeitura providenciasse o credenciamento da plataforma; o não cumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil.

O prazo de 48 horas expirou nesta sexta‑feira, porém a PGM informou que ainda restam procedimentos a serem concluídos para que a Uber possa iniciar a operação. “O credenciamento não implica que a empresa esteja liberada para prestar o serviço imediatamente, visto que a regulamentação municipal ainda exige etapas adicionais”, afirmou a Procuradoria. “A Justiça determinou que a Prefeitura autorize a Uber a operar motocicletas por aplicativo em até 48 horas.”

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sustenta que a decisão judicial abordou apenas o seguro extra exigido pela cidade, e que a Uber ainda não cumpriu outras obrigações previstas na regulamentação municipal.

Entre os requisitos constam o cadastramento das motocicletas e dos condutores, bem como a comprovação de exame toxicológico e a participação em cursos de capacitação. “Não há qualquer autorização para que a Uber inicie suas atividades”, afirmou Nunes em entrevista à Rádio Bandeirantes. Ele acrescentou que a prefeitura levará essas alegações à Justiça e continuará exigindo o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na regulamentação municipal antes de autorizar o início da operação.

“As pessoas que forem transportadas precisam ter a certeza de que a moto não foi obtida por furto ou roubo e de que o condutor possui condições de exercer o serviço”, declarou o prefeito. “Assim, ainda há um longo caminho a percorrer, considerando que, apenas no último ano, 475 indivíduos perderam a vida em acidentes envolvendo motocicletas em São Paulo.”

A prefeitura citou ainda nota conjunta da UGT, da FEBRAMOTO e do SindimotoSP, que manifestaram preocupação com o crescimento da judicialização no âmbito da regulação do transporte remunerado de passageiros por motocicletas por aplicativos.

Serviço de transporte de passageiros por motocicleta por aplicativo, disponibilizado pela Uber em São Paulo e em outras cidades do país.

A decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a autorizar a atuação da Uber neste segmento representa mais um capítulo da disputa entre a gestão Nunes e os aplicativos de transporte.

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das normas impostas pelo município para permitir a Uber operar as motocicletas. Na semana anterior, a prefeitura recusou, pela segunda vez, o pedido de credenciamento da Uber para intermediar o transporte de passageiros por moto. O CMUV justificou a recusa ao alegar que a empresa não demonstrou a contratação de apólice de seguro, já que um dos documentos apresentados estava sem assinatura.

A Uber recorreu e obteve vitória na Justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a exigência já havia sido satisfeita e que o novo indeferimento se trata de repetição de ato já considerado ilegal. A decisão faz referência ao entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro.

Em comunicado, a Uber afirma que “a magistrada ressaltou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não foram contestados em fases anteriores e que ultrapassam o que já havia sido julgado”. Ainda, a empresa destaca que “o tribunal observou que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, eliminando totalmente as ‘objeções formais tardiamente suscitadas’ pela prefeitura”. Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a plataforma 99 informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.

O ministro do STF Alexandre de Moraes atua como relator da ação que questiona as normas impostas pela Prefeitura de São Paulo para autorizar o serviço de ‘moto app’.

Representando as plataformas, a CNS impugnou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias após a aprovação pela Câmara Municipal e a sanção pelo prefeito, por meio de uma ADPF no STF. A principal alegação é que as regras eram excessivamente rígidas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa havia sido credenciada até então. Em 19 de janeiro, Moraes, relator da ação, suspendeu parte das normas, considerando que a prefeitura invadiu a competência legislativa da União.

Um dos dispositivos previa que o não análise dos pedidos de credenciamento dentro do prazo legal de 60 dias impediria a concessão automática da licença às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), pois a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Além disso, Moraes ressaltou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regulado por lei específica.

O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) determinava que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não só o passageiro, mas também o condutor e terceiros envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte, além das despesas médicas e hospitalares. “Chama a atenção a exigência de valores vultosos, que divergem dos padrões aplicáveis a atividades semelhantes, reforçando a tese de que o ente municipal, ao impor exigências excessivas, buscou inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas”, destacou Moraes.

Fonte: G1 Nacional

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