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Tribunal de Contas da Paraíba reprova orçamentos de Princesa Isabel e Água Branca por irregularidades em educação e saúde

No dia 22 de setembro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE‑PB) considerou irregular as contas das prefeituras de Princesa Isabel e Água Branca, em sessão ordinária híbrida conduzida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que substituiu o presidente Fábio Nogueira, ausente por motivo justificado. As decisões ainda são passíveis de recurso.

No processo nº 02132/24 de Princesa Isabel, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o parecer desfavorável foi fundamentado principalmente pela aplicação de apenas 24,45 % da receita própria ao setor educacional, valor inferior ao mínimo constitucional de 25 %. O relator também destacou falhas na contabilização dos recursos, déficit orçamentário superior a R$ 4 milhões, baixo recolhimento das contribuições previdenciárias e aumento das contratações temporárias, alinhando‑se ao entendimento do Ministério Público de Contas.

Já as contas da Prefeitura de Água Branca (processo nº 02500/25), analisadas pelo conselheiro Taciano Diniz, foram reprovadas por não atender ao índice mínimo de aplicação de recursos na saúde, que deveria ser de 15 % e foi registrado em 14,45 %. O relator observou que as despesas com bolsas de estudo permitiram ao município atingir o percentual exigido na educação, porém apontou ainda o baixo recolhimento das contribuições previdenciárias e outras irregularidades na gestão.

Contas aprovadas

Durante a sessão, o TCE aprovou as contas das prefeituras de Areia de Baraúnas e Logradouro, referentes ao exercício de 2024; de São José do Bonfim, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, relativas a 2023; e das contas de São João do Rio do Peixe, referentes a 2022.

Foram consideradas regulares também as contas de 2023 da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), sob a responsabilidade de Gregória Benario Lins e Silva.

Recursos

A Corte acolheu o recurso interposto pelo diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, José Odeon Braga Neto, registrando o ato relativo ao Acórdão AC1‑TC‑00472/25.

Por outro lado, o recurso apresentado por Rosângela dos Santos Silva, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra, foi negado, mantendo a decisão do Acórdão AC1‑TC‑00887/2025 que analisou o ato de aposentadoria de Maria José da Costa Gonçalves.

A 2.548ª sessão ordinária do TCE‑PB contou com a presença dos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luís Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora‑geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Fonte: PolemicaPB

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