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Motorista da Paraíba pode exigir, sem custo, teste de qualidade do combustível em postos

O consumidor tem o direito de requisitar, de forma gratuita, a análise da qualidade do combustível antes de efetuar o pagamento para abastecer o veículo em postos da Paraíba, conforme estabelecido nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A reportagem ouviu o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, que descreveu o procedimento para que o consumidor possa solicitar o teste e assegurar seu direito no momento do abastecimento nos postos da Paraíba. Confira abaixo.

Conforme as normas da ANP, a gasolina comercializada no Brasil, tanto a comum quanto a aditivada, deve conter teor de etanol anidro limitado a, no máximo, 27%.

Os testes de qualidade visam confirmar a proporção de etanol na gasolina, assegurando que o produto esteja em conformidade com os parâmetros definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Como solicitar o teste

De acordo com o secretário, exigir a realização do teste de qualidade é um direito do consumidor, não um benefício. Além disso, o consumidor pode solicitar a verificação diretamente na medição da própria bomba de combustíveis.

“Os testes que podem ser realizados no próprio posto e exigidos pelos consumidores são o ‘teste da proveta’, que avalia a qualidade da gasolina, indicando o nível de etanol e a presença de água. Também está disponível o teste da massa específica do etanol, que algumas bombas oferecem ao lado da bomba, na ‘boia’ que indica cor e massa específica”, explicou.

Sobre a medição da bomba, Júnior Pires informou que o procedimento utiliza um galão de 20 litros e consiste em deixar o fluxo visível ao consumidor, comparando o que sai do bico com a leitura exibida no visor do equipamento.

Abasteça em postos de segurança, diz secretário

Outra orientação, para garantir a tranquilidade na hora de solicitar os testes, é abastecer em postos que costumam ser frequentes no dia a dia do consumidor, pois essa prática aumenta a confiabilidade da qualidade do combustível.

Entretanto, em situações excepcionais em que o consumidor não possa abastecer no posto de sua confiança, deve observar alguns pontos e conhecer seus direitos para obter o teste. O secretário afirma:

“Sempre recomendamos que o consumidor vá ao posto que ele reconhece como confiável. Mas, caso ele não tenha um local habitual e desconfie de alguma irregularidade – por exemplo, o tanque do carro parece receber mais litros do que o esperado – ele pode solicitar imediatamente a aferição da bomba, que deverá ser realizada no mesmo instante”, disse.

Se o proprietário ou um funcionário recusar a efetuar o teste, o consumidor deve acionar as autoridades competentes, como o Procon municipal ou estadual, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

“O posto que se recusar poderá ser autuado com multa e terá suas atividades suspensas por prazo indeterminado, até que a questão seja resolvida, sem prejuízo da aplicação da multa, já que a infração foi cometida”, afirmou.

O secretário ainda explicou que os postos são obrigados a contar com funcionários capacitados para realizar os testes e dispondo dos equipamentos necessários para atender às solicitações dos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor também prevê direito

Segundo o secretário, além das diretrizes da ANP, o Código de Defesa do Consumidor também assegura esse direito. Na prática, são três dispositivos do código que garantem o teste:Veja abaixo.

  1. Direito à Informação (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre a quantidade, características, composição e qualidade dos produtos;
  2. Proteção contra Práticas Abusivas (Art. 39): Vender um produto adulterado ou diferente do anunciado configura prática abusiva;
  3. Responsabilidade por Vícios (Art. 18): Caso o combustível apresente “vício de qualidade” (estiver adulterado), o posto pode ser responsabilizado.

Jornal da Paraíba

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Fonte: Opipoco

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