Polícia apura se enfermeira que tentou levar recém‑nascida em bolsa contou com ajuda no Piauí
A tentativa de sequestro ocorrida em uma maternidade já gerou depoimentos de onze indivíduos à polícia.
O inquérito está sob a condução da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
A polícia informa que ainda não há previsão para encerrar as investigações. A principal linha de investigação da Civil busca confirmar se terceiros participaram do planejamento ou da execução da tentativa de sequestro, embora até agora essa hipótese não tenha sido confirmada.
No domingo (12), o programa Fantástico exibiu as gravações de câmeras de segurança da maternidade, nas quais aparece Auricélia circulando pelo estabelecimento e colocando a bebê dentro de uma bolsa. A investigação apura que ela não conseguiu sair do hospital porque a tia da criança desconfiou e encontrou a bebê dentro da bolsa, impedindo sua fuga.
A enfermeira foi presa sob suspeita de tentar sequestrar o bebê em uma maternidade; seu registro profissional foi suspenso; a mãe da criança afirmou que seu psicológico está abalado; a profissional já havia sido indiciada por estelionato; o Samu informou que ela nunca integrou o quadro da instituição.
Na segunda‑feira, o Samu de Teresina declarou que Auricélia nunca foi membro do seu quadro de profissionais. A informação foi publicada após a divulgação de fotos nas quais a técnica aparece vestindo a farda do Samu; o órgão esclarece que as imagens foram registradas durante sua cerimônia de formatura e não indicam vínculo de trabalho.
A defesa de Auricélia informou que pretende requerer a revogação da prisão preventiva e, se for preciso, apresentar um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí. Os advogados alegam que ela foi diagnosticada com transtorno psicótico agudo polimorfo com características esquizofrênicas, apresenta comprometimento na compreensão dos fatos e utiliza medicamentos psiquiátricos, necessitando de tratamento adequado.
Em declarações anteriores, o delegado responsável pelo caso afirmou que, até o momento, a investigação não considera a hipótese de doença mental que poderia afastar a responsabilidade penal da acusada.
A enfermeira foi detida após ser acusada de tentar levar a recém‑nascida em uma bolsa dentro da maternidade no Piauí.
Segundo Daniela Beatriz, tia da bebê, ela localizou a sobrinha dentro da bolsa da suspeita, com o zíper parcialmente aberto. Em gravações, relatou que, ao acompanhar a irmã após o parto, foi abordada por uma mulher vestida como as demais enfermeiras da maternidade.
A mulher ofereceu-se para auxiliar na realização dos testes de orelhinha e pezinho, exigidos para a alta da bebê. Daniele afirmou ter sido instruída a deslocar-se a outra sala para efetuar esses exames, enquanto a mãe permaneceria no quarto para se recuperar do parto.
“Ela disse: ‘Olha, eu vou entrar aqui, mas você tem que ficar aí fora, pois não podem te ver aqui. Sente ali no banquinho que eu já venho com ela’. Ela já estava com uma bolsa grande, de cor preta, do lado.
“Eu dei a neném pra ela, mas já sentindo uma coisa ruim”, completou a mulher. Ainda segundo a tia, a mulher saiu da sala com a bolsa grande, aparentemente sem a criança, e dirigiu‑se ao banheiro, onde a tia a encontrou e constatou a bebê dentro da bolsa.
“Quando vi ela já saindo com a bolsa na frente, vestindo roupa diferente, cabelo solto e usando óculos, percebi que estava cuidando dela. Puxei a bolsa e vi a neném, bem quietinha”, afirmou Daniela. Ela também disse ter solicitado o acionamento da polícia ao perceber a situação, porém afirmou que, naquele instante, só os seguranças da maternidade atuaram.
Na residência da enfermeira, a polícia constatou um quarto preparado para receber um bebê, contendo fraldas, roupas, banheira e berço, conforme relatado pelo delegado Hugo Alcântara. Os parentes acreditavam que Auricélia estava grávida, embora não haja exames que confirmem a gestação.
Em depoimento, a enfermeira optou por permanecer em silêncio. A defesa informou que ela foi diagnosticada com sintomas de esquizofrenia, faz uso de medicamentos psiquiátricos e apresenta comprometimento para compreender a gravidade dos fatos investigados. O delegado responsável declarou que, apesar das alegações da defesa, a investigação não adota a hipótese de insanidade mental que poderia excluir a responsabilidade pelos atos.
Após os acontecimentos, Auricélia foi avaliada por equipe especializada do Hospital Areolino de Abreu, referência em psiquiatria no Piauí, recebendo diagnóstico de Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1). Foi mantida em observação, dada de alta e encaminhada para acompanhamento psiquiátrico especializado. A defesa juntou aos autos documentos que comprovam seu uso de medicação psiquiátrica, que será analisada pelo Judiciário. No estado clínico atual, conforme constatado pela defesa e pelos familiares, Auricélia apresenta significativo comprometimento de sua compreensão da realidade, dificultando a percepção da gravidade dos fatos investigados e da própria situação processual.
Essa percepção coincide com a necessidade de avaliação especializada já documentada, mas a repercussão jurídica desse quadro será analisada pelos peritos previstos na legislação, não cabendo à defesa antecipar conclusões sobre sua imputabilidade penal. A defesa anuncia que protocolará pedido de revogação da prisão preventiva e, se necessário, impetrará habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Piauí, sustentando que a custódia cautelar deve ser reavaliada à luz dos documentos médicos já apresentados ao juízo. É importante destacar que essa iniciativa não tem por objetivo minimizar a gravidade dos fatos nem desrespeitar o sofrimento da família envolvida.
O objetivo é garantir que o processo penal respeite integralmente a Constituição Federal, o devido processo legal e os direitos fundamentais da investigada, inclusive o direito de receber tratamento médico adequado quando houver elementos clínicos relevantes. A defesa reafirma sua confiança nas instituições, no Ministério Público e no Poder Judiciário, acreditando que todas as decisões serão fundamentadas nas provas dos autos, na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
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Fonte: G1 Nacional
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