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Lei determina que percentual da arrecadação das apostas seja destinado à Polícia Federal

O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) receberá até 3% dos recursos arrecadados pelo governo provenientes de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Essa previsão está estabelecida na Lei nº 15.480, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta‑feira (31).

A norma tem origem em uma medida provisória (MP 1.348/2026) editada pelo Executivo em abril deste ano e aprovada pelo Senado Federal em julho. Os recursos, que antes eram destinados à seguridade social, passarão a financiar a saúde dos servidores da PF e a retribuição por atividade extraordinária.

O repasse dos valores das apostas ocorrerá de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A lei ainda permite que o governo federal transfira até R$ 200 milhões ao Funapol já em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Funapol

Criado pela Lei Complementar 89, de 1997, o Funapol tem a missão de financiar as atividades da Polícia Federal. Inicialmente, a legislação autorizava que até 30% dos recursos do fundo fossem aplicados em diárias; a Lei 14.369, de 2022, elevou esse percentual para 50% e ampliou a aplicação para parcelas indenizatórias, custeio da saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.

Com a sanção da Lei 15.480, o limite para esses tipos de despesas foi eliminado, permitindo que sejam destinados ao ressarcimento de gastos de saúde e à retribuição por atividade extraordinária.

Além dessa fonte, o Funapol dispõe de transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a projetos de combate ao crime organizado; doações de pessoas físicas ou jurídicas, seja nacionais ou estrangeiras; e outras receitas previstas em lei.

A norma também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o financiamento de gastos de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Contudo, a retribuição por atividade extraordinária para esses agentes será disciplinada por legislação específica.

Polêmica na Paraíba com a Agência Senado

O texto foi publicado primeiramente em veículo de comunicação local.

Fonte: PolemicaPB

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