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Lei isenta mulheres vítimas de violência doméstica de taxa de inscrição em concursos na Paraíba

A lei tem autoria do deputado Caio Roberto (MDB). De acordo com a norma, para ter direito ao benefício, a condição de vítima de violência doméstica deve ser comprovada no ato da inscrição. A comprovação poderá ser feita por meio de certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor, comprovante de instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha, ou documento que demonstre que a candidata integra família de baixa renda, por meio do cadastro no CadÚnico do Governo Federal.

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